Legislação

Decreto 10.778, de 24/08/2021

Art.

Administrativo. Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.675/2018, e na Lei 9.883, de 7/12/1999, DECRETA:

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