Legislação
Decreto 10.788, de 06/09/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃO (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Outorgas e Patrimônio compete:
I - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil nos assuntos relacionados às outorgas da infraestrutura aeroportuária e ao controle patrimonial dos imóveis da União afetados à infraestrutura aeroportuária civil;
II - propor políticas públicas voltadas à exploração da infraestrutura aeroportuária e acompanhar sua implementação e sua execução;
III - propor planos de outorga específicos para exploração de aeródromos;
IV - propor os planos de zoneamento civil-militar dos aeródromos de uso compartilhado, em conjunto com o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
V - executar o controle patrimonial dos imóveis da União afetados à infraestrutura aeroportuária civil, exceto aqueles relacionados às atividades de controle do espaço aéreo; e
VI - elaborar proposta de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários às infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
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