Legislação
Decreto 10.788, de 06/09/2021
Art. 23
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃO (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão compete:
I - acompanhar e supervisionar a gestão dos instrumentos de outorga de exploração e de prestação de serviços no setor portuário, relativos a contratos de arrendamentos e concessão; e
II - supervisionar a gestão de outorgas portuárias com base nos planos e compromissos de metas.
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