Legislação
Decreto 10.788, de 06/09/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃO (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- Ao Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais compete:
I - subsidiar a formulação, o planejamento e o monitoramento da política nacional de transportes voltada aos setores de transporte rodoviário e ferroviário;
II - promover a disseminação da documentação técnica sobre política, planejamento e gestão dos setores de transportes rodoviário e ferroviário;
III - estabelecer procedimentos para o desempenho das competências relacionadas à Cide de que trata a Lei 10.336/2001;
IV - propor acordos e parcerias com instituições de pesquisa na área de planejamento, gestão e avaliação de riscos nos setores dos transportes rodoviário e ferroviário;
V - propor e coordenar acordos de cooperação técnica para permuta de informações, racionalização de atividades e harmonização da gestão dos transportes rodoviário e ferroviário;
VI - promover a avaliação de riscos associados ao planejamento e à gestão dos setores de transporte rodoviário e ferroviário, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;
VII - orientar a adequação, a divulgação e o aprimoramento da base de dados dos sistemas de informações geográficas, técnicas, estatísticas e gerenciais para o planejamento e a gestão dos setores de transporte rodoviário e ferroviário;
VIII - subsidiar a elaboração de diretrizes, coordenar e monitorar assuntos relativos às atividades de desapropriação, reassentamento e gestão da faixa de domínio de empreendimentos de transportes terrestres;
IX - participar do acompanhamento dos convênios destinados à política socioambiental pertinente aos setores de transportes rodoviário e ferroviário;
X - propor, planejar e gerenciar projetos especiais que atendam a demandas específicas e imediatas do Ministério relativas aos setores de transporte rodoviário e ferroviário; e
XI - elaborar, monitorar e avaliar os planos nacionais de transporte terrestre, em nível tático, em articulação com a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;