Legislação

Decreto 10.788, de 06/09/2021

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃO (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- Ao Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura compete:

I - avaliar e propor mecanismos de reestruturação, desestatização e reorganização institucional de órgãos e entidades vinculadas ao Ministério;

II - avaliar medidas de reestruturação financeira e econômica de órgãos e entidades vinculadas ao Ministério junto ao mercado financeiro;

III - promover estudos técnicos e econômicos para identificar fontes de recursos, modelagens financeiras e instrumentos de financiamento e capitalização destinados à viabilização de empreendimentos logísticos e dos subsistemas de transportes;

IV - promover a análise técnica dos projetos de investimentos na área de infraestrutura de transportes com emissão de debêntures incentivadas, ou outros instrumentos financeiros, e no âmbito do regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura;

V - promover a interlocução com o mercado financeiro, a fim de aprimorar os mecanismos de financiamento, modelagem e capitalização do setor de infraestrutura;

VI - promover estudos técnicos e econômicos sobre fundos específicos para infraestrutura de transportes; e

VII - administrar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, do Fundo da Marinha Mercante e os recursos dos demais fundos atribuídos à Secretaria.

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