Legislação

Decreto 10.791, de 10/09/2021

Art.

Administrativo. Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA:

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