Legislação
Decreto 10.793, de 13/09/2021
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 11- Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - editar as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto; e
II - dispor sobre as informações a serem prestadas no âmbito do Programa Habite Seguro.
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