Legislação
Decreto 10.798, de 17/09/2021
Administrativo. Regulamenta a Lei 14.182, de 12/07/2021, art. 23 para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA: [[Lei 14.182/2021, art. 23.]]
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