Legislação

Decreto 10.813, de 27/09/2021

Art.

(Vigência externa em 13/06/2021). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8/07/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares foi firmado em Brasília, em 8/07/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 18, de 30/04/2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13/06/2021, nos termos do seu Artigo 24; DECRETA:

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