Legislação

Decreto 10.814, de 27/09/2021

Art.

(Vigência externa em 30/10/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7/12/2016.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos foi firmado em Nassau, em 7/12/2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 53, de 18/06/2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30/10/2019, nos termos de seu Artigo 27; DECRETA:

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