Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:

Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao Departamento de Tecnologia de Informação compete:]

I - atuar como o órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de forma a orientar as unidades do Ministério quanto às normas estabelecidas pelo referido Sistema e a articular a comunicação com o órgão responsável por sua coordenação central;

II - exercer a governança central das soluções tecnológicas aplicadas no Ministério para a devida otimização de recursos, investimentos, padrão de desenvolvimento, sustentação, segurança da informação e gestão de dados integrada;

III - identificar novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação com valor público em sua aplicação;

IV - conceber as soluções tecnológicas em conjunto com as demais unidades finalísticas do Ministério desde o início das prospecções de negócio;

V - propor as diretrizes, as normas, os procedimentos, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, e os demais planos, que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação no Ministério e verificar seu cumprimento;

VI - atuar na elaboração e no acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;

VII - padronizar processos e definir políticas, procedimentos e práticas para gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;

VIII - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e aquisições de soluções de tecnologia da informação no Ministério; e

IX - disseminar conhecimento sobre ferramentas, metodologias e procedimentos de tecnologia da informação implantados no Ministério.

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