Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- Ao Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário compete:

I - elaborar propostas e acompanhar a execução de atos normativos referentes à operacionalização do financiamento agropecuário;

II - coordenar e promover a elaboração de planos agropecuários e de safras, acompanhar e avaliar a sua execução;

III - formular propostas e participar de negociações nacionais e internacionais e implementar compromissos institucionais referentes às atividades de sua competência, em articulação com outras unidades do Ministério;

IV - planejar, coordenar e acompanhar as ações para a aplicação dos recursos do crédito rural;

V - elaborar propostas e participar de negociações relacionadas à política de financiamento agropecuário;

VI - ampliar o acesso de agricultores ao financiamento, especialmente de agricultores com baixa renda, com vistas à superação das desigualdades socioeconômicas;

VII - coordenar e implementar ações destinadas:

a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito;

b) à expansão do microcrédito e de outros instrumentos da economia solidária;

c) à promoção de linhas de financiamento alternativas ou complementares ao crédito rural; e

VIII - coordenar a realização de pesquisas e estudos referentes à captação de recursos para o setor agropecuário;

IX - monitorar e avaliar o impacto econômico das políticas públicas implementadas pelo Ministério, especialmente daquelas que envolvam a atuação do Poder Público sobre os mercados de produtos agropecuários e agroindustriais;

X - compilar, sistematizar e divulgar informações sobre produção, exportação, importação, consumo e estoque de produtos e insumos agropecuários e florestais brasileiros; e

XI - promover:

a) a elaboração de estudos, de diagnósticos e de avaliações relativos aos efeitos da política econômica sobre o sistema produtivo agropecuário, de irrigação, de infraestrutura e de logística; e

b) a realização de pesquisas e estudos referentes à captação de recursos para o setor agropecuário.

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