Legislação
Decreto 10.827, de 30/09/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 37- Ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural compete:
I - estimular e apoiar a implementação da política nacional de assistência técnica e extensão rural;
II - propor arranjos institucionais público-privado para a universalização da assistência técnica e extensão rural;
III - apoiar a formação profissional e a capacitação técnica na agricultura familiar;
IV - articular e acompanhar ações de capacitação e de profissionalização de agricultores;
V - propor e apoiar a adoção de metodologias inovadoras de assistência técnica e extensão rural; e
Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 25/05/2022).Redação anterior (original): [V - propor e incentivar a adoção de metodologias inovadoras de assistência técnica e extensão rural; e]
VI - administrar o programa Garantia-Safra.
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