Legislação
Decreto 10.827, de 30/09/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 72- A Embrapa, por meio da Embrapa Territorial e da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas, e a Conab, por meio da Diretoria de Política Agrícola e Informações, prestarão apoio técnico à Secretaria de Política Agrícola, no âmbito de suas competências.
Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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