Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 180

Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 180

- Os prazos previstos neste Decreto serão contabilizados em dias corridos, incluído o dia do vencimento.

Parágrafo único - Na hipótese de o vencimento ocorrer em dia não útil ou de o expediente ser encerrado antes da hora normal, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total