Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 183- Os prazos estabelecidos em meses serão contados de data a data.
Parágrafo único - Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.
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