Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 183

Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 183

- Os prazos estabelecidos em meses serão contados de data a data.

Parágrafo único - Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.

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