Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 194- Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Vigência em 16/02/2022.
Brasília, 18/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes
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