Legislação
Decreto 10.845, de 25/10/2021
- O CIMV se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único - As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência, conferência de voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo e os documentos do Conselho de Ministros do CIMV ou do seu Presidente poderão ser editados em meio eletrônico.
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