Legislação
Decreto 10.854, de 10/11/2021
Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo III - DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E DO LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 13- São princípios do DET:
Decreto 11.905, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao caput do artigo).Redação anterior (original): [Art. 13 - São princípios do eLIT:]
I - presunção de boa-fé;
II - racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
III - eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
IV - padronização de procedimentos e transparência; e
V - conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.
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