Legislação
Decreto 10.854, de 10/11/2021
Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo XVI - DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DO PAGAMENTO DE SALÁRIO NOS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS (Ir para)
Art. 160- As infrações ao disposto neste Capítulo acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 12 da Lei 605/1949. [[Lei 605/1949, art. 12.]]
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