Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 37

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo VIII - DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO (Ir para)

Art. 37

- O Ministério do Trabalho e Previdência disporá sobre ferramentas eletrônicas ou digitais e programas de fomento à composição individual e coletiva em conflitos trabalhistas que visem à redução da judicialização trabalhista.

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