Legislação
Decreto 10.854, de 10/11/2021
Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DO PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS INFRALEGAIS (Ir para)
Art. 7º- As normas trabalhistas infralegais analisadas no âmbito do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:
I - legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
II - segurança e saúde no trabalho;
III - inspeção do trabalho;
IV - procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
V - convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VI - profissões regulamentadas; e
VII - normas administrativas.
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho e Previdência poderá incluir outros temas para a organização de normas infralegais relacionados à sua área de atuação.
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