Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 80

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XI - DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL (Ir para)

Art. 80

- Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da respectiva gratificação.

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