Legislação
Decreto 10.854, de 10/11/2021
Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo XI - DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL (Ir para)
Art. 81- As faltas legais e as faltas justificadas ao serviço, na forma prevista nos art. 76 e art. 77, não serão deduzidas. [[Decreto 10.854/2021, art. 76. Decreto 10.854/2021, art. 77.]]
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