Legislação
Decreto 10.859, de 19/11/2021
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 18- À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar o uso adequado dos recursos pelas unidades gestoras do IBGE; e
II - comprovar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e de sistemas administrativos.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Curador, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
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