Legislação
Decreto 10.868, de 25/11/2021
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 10.681, de 20/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.681/2021, art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
III - deverão ser investidos no prazo de trinta dias, contado da data da indicação, em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de nível 17, em regime de dedicação exclusiva.
[...]] (NR)
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