Legislação
Decreto 10.889, de 09/12/2021
(Vigência veja Decreto 10.889/2021, art. 25). Administrativo. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei 12.813, de 16/05/2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.813, de 16/05/2013, DECRETA:
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