Legislação
Decreto 10.889, de 09/12/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- A Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética Pública poderão, no âmbito de suas competências:
Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 21. Vigência em 09/02/2022)I - editar atos normativos complementares à execução deste Decreto;
II - oferecer treinamento e material didático; e
III - monitorar a sua aplicação.
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