Legislação
Decreto 10.889, de 09/12/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 22- Compete à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da divulgação de agenda de compromissos públicos por agentes públicos.
Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 22. Vigência em 09/02/2022)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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