Legislação
Decreto 10.907, de 20/12/2021
Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 1º - À Casa Civil da Presidência da República, compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - na coordenação e na integração das ações governamentais;
II - na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
III - na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e
IV - na coordenação e no acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas. ]
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