Legislação
Decreto 10.918, de 29/12/2021
- O Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
Decreto 11.600, de 17/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;]
II - Ministério da Fazenda;
Decreto 11.600, de 17/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - Casa Civil da Presidência da República;]
III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
Decreto 11.600, de 17/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Ministério da Infraestrutura; e]
IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
Decreto 11.600, de 17/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.]
§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Decreto 11.600, de 17/07/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.]
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