Legislação

Decreto 10.923, de 30/12/2021

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados, a partir de 01/05/2022:

Decreto 11.021, de 31/03/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Ficam revogados, a partir de 01/04/2022:]

I - o Decreto 8.950, de 29/12/2016;

II - o Decreto 9.020, de 31/03/2017;

III - o Decreto 9.442, de 5/07/2018;

IV - o Decreto 9.514, de 27/09/2018;

V - o Decreto 9.897, de 01/07/2019;

VI - o Decreto 9.971, de 14/08/2019;

VII - o Decreto 10.254, de 20/02/2020;

VIII - o Decreto 10.285, de 20/03/2020;

IX - o Decreto 10.302, de 01/04/2020;

X - o Decreto 10.352, de 19/05/2020;

XI - os art. 1º, art. 2º e art. 4º do Decreto 10.503, de 2/10/2020; [[Decreto 10.503/2020, art. 1º. Decreto 10.503/2020, art. 2º. Decreto 10.503/2020, art. 4º.]]

XII - o Decreto 10.523, de 19/10/2020;

XIII - o Decreto 10.532, de 26/10/2020;

XIV - o Decreto 10.765, de 11/08/2021;

XV - o Decreto 10.771, de 20/08/2021; e

XVI - o Decreto 10.910, de 22/12/2021.

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