Legislação

Decreto 10.933, de 11/01/2022

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO

PRODUTO

CÓDIGO NCM

1Imunoglobulina anti-Rh3002.10.22
2Outras imunoglobulinas séricas3002.10.23
3Concentrado de fator VIII3002.10.24
4Outros3002.10.29
5Reagentes de origem microbiana para diagnóstico3002.90.10
6Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona3006.10.10
7Materiais para suturas cirúrgicas, de açoinoxidável3006.10.20
8Outros3006.10.90
9Reagentes destinados à determinação dosgrupos ou dos fatores sanguíneos3006.20.00
10À base de somatoliberina3006.30.21
11Outros3006.30.29
12Cimentos3006.40.11
13Outros produtos para obturação dentária3006.40.12
14Cimentos para reconstituição óssea3006.40.20
15Preparações em gel, concebidas para uso emmedicina humana ou veterinária, como lubrificante paracertas partes do corpo em intervenções cirúrgicasou em exames médicos, ou como agente de ligaçãoentre o corpo e os instrumentos médicos3006.70.00
16Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia3006.91.10
17Outros3006.91.90
18Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usossemelhantes)3926.90.30
19Artigos de laboratório ou de farmácia3926.90.40
20Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue parahemodiálise, tais como: obturadores, incluídos osreguláveis (clamps), clipes e similares3926.90.50
21Outras3926.90.90
22Vestuário e seus acessórios, de borrachavulcanizada não endurecida, para uso em laboratóriosou clínicas.40.15
23De capacidade inferior ou igual a 2 cm39018.31.11
24Outras9018.31.19
25Outras9018.31.90
26Gengivais9018.32.11
27De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetroexterior superior ou igual a 1,6 mm, do tipo das utilizadas combolsas de sangue9018.32.12
28Outras9018.32.19
29Para suturas9018.32.20
30Agulhas9018.39.10
31De borracha9018.39.21
32Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomiaarterial9018.39.22
33Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição9018.39.23
34Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou decopolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE)9018.39.24
35Outros9018.39.29
36Lancetas para vacinação e cautérios9018.39.30
37Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha,base de fixação tipo borboleta, tubo plásticocom conector e obturador9018.39.91
38Outros9018.39.99
39De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 9018.49.11
40De aço-vanádio9018.49.12
41Outras9018.49.19
42Limas9018.49.20
43Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores9018.90.95
44Outros9018.90.99
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