Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art. 11

Título II - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO (Ir para)

Capítulo II - DA COLETA SELETIVA (Ir para)

Art. 11

- A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.

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