Legislação
Decreto 10.936, de 12/01/2022
Título II - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Capítulo II - DA COLETA SELETIVA (Ir para)
Art. 11- A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.
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