Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art. 92

Título XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 92

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Joaquim Alvaro Pereira Leite

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