Legislação
Decreto 10.936, de 12/01/2022
Título XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 92- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Joaquim Alvaro Pereira Leite
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