Legislação
Decreto 10.937, de 12/01/2022
Administrativo. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto 10.044, de 4/10/2019, e revoga o Decreto 10.616, de 29/01/2021.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei 14.194, de 20/08/2021, DECRETA: [[Lei 14.194/2021, art. 57.]]
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