Legislação

Decreto 10.939, de 13/01/2022

Art.
Art. 7º

- No que tange aos diferimentos referidos no art. 1º, a Aneel deverá definir em regulamento a alocação do custo das operações financeiras, incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários suportados pela CCEE, e considerará os benefícios para os consumidores de energia elétrica, a segurança jurídica e a sustentabilidade das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. [[Decreto 10.939/2022, art. 1º.]]

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