Legislação

Decreto 10.946, de 25/01/2022

Art. 21

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 21

- O Ministério de Minas e Energia poderá delegar à Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.

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