Legislação
Decreto 10.946, de 25/01/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- Este Decreto entra em vigor em 15/06/2022.
Brasília, 25/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque
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