Legislação

Decreto 10.947, de 25/01/2022

Art.

Capítulo III - DA ELABORAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.

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