Legislação
Decreto 10.950, de 27/01/2022
Capítulo III - DA IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 19- O Coordenador Operacional, no exercício de suas competências e na atuação do sistema de comando unificado, poderá solicitar apoio de pessoal especializado da Rede de Atuação Integrada para compor a estrutura básica de sua coordenação.
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