Legislação
Decreto 10.950, de 27/01/2022
Capítulo III - DA IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 20- O Coordenador Operacional avaliará a capacidade de controle do poluidor sobre o incidente, de acordo com a utilização dos recursos disponíveis no Plano de Emergência Individual e no Plano de Área e, se necessário, alocará os recursos humanos e materiais disponibilizados pela Rede de Atuação Integrada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;