Legislação
Decreto 10.950, de 27/01/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 5º- Integram a estrutura organizacional do PNC:
I - Autoridade Nacional;
II - Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e
III - Rede de Atuação Integrada.
Parágrafo único - Para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional de que trata o inciso I do caput será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
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