Legislação
Decreto 10.962, de 11/02/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 99.525, de 14/09/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 99.525/1990, art. 2º - [...]
[...]
II - aos titulares de cargos ou funções previstos na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, quando não pertencentes aos seus quadros e enquanto permanecerem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e a seus dependentes; e
III - aos servidores ativos e inativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores que exerçam ou tenham exercido missão no exterior e a seus dependentes. ] (NR)
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