Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo VI - PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 32- O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Terceiros-Sargentos.
Parágrafo único - Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput.
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