Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo VI - PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 34- As promoções das Praças da reserva de 2ª classe, na ativa, serão efetuadas em conformidade com o disposto no Decreto 3.690/2000, e no Decreto 881, de 23/07/1993.
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