Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo VII - LICENCIAMENTO E INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ATIVO (Ir para)
Art. 40- O licenciamento ex officio a bem da disciplina ocorrerá em conformidade com o disposto na Lei 4.375/1964, e no Decreto 76.322/1975.
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