Legislação
Decreto 10.995, de 14/03/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;
II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Gestão de Pessoas;
b) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
c) Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) Procuradoria Federal Especializada;
e) Auditoria-Geral; e
f) Corregedoria-Geral;
III - órgão específico singular: Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão; e
IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Regionais;
b) Gerências-Executivas;
c) Agências da Previdência Social;
d) Procuradorias Regionais;
e) Procuradorias Seccionais;
f) Auditorias Regionais; e
g) Corregedorias Regionais.
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