Legislação
Decreto 10.995, de 14/03/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Ir para)
Art. 8º- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar e executar as atividades de comunicação social, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;
II - coordenar, em conjunto com as outras unidades organizacionais, planos, projetos, programas e campanhas de fortalecimento da imagem do INSS em âmbito interno e externo;
III - orientar e supervisionar a execução das atividades das Assessorias de Comunicação Social nas Superintendências Regionais e nas Gerências-Executivas;
IV - planejar e desenvolver a comunicação social integrada e interna;
V - padronizar, difundir e supervisionar o uso adequado da identidade visual do INSS e dos materiais gráficos, audiovisuais e eletrônicos produzidos pelo INSS e destinados à divulgação interna e externa; e
VI - gerir e coordenar o sistema de publicidade legal do INSS.
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