Legislação

Decreto 10.995, de 14/03/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - coordenar e executar as atividades de comunicação social, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;

II - coordenar, em conjunto com as outras unidades organizacionais, planos, projetos, programas e campanhas de fortalecimento da imagem do INSS em âmbito interno e externo;

III - orientar e supervisionar a execução das atividades das Assessorias de Comunicação Social nas Superintendências Regionais e nas Gerências-Executivas;

IV - planejar e desenvolver a comunicação social integrada e interna;

V - padronizar, difundir e supervisionar o uso adequado da identidade visual do INSS e dos materiais gráficos, audiovisuais e eletrônicos produzidos pelo INSS e destinados à divulgação interna e externa; e

VI - gerir e coordenar o sistema de publicidade legal do INSS.

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