Legislação

Decreto 11.006, de 24/03/2022

Art.

(Vigência externa em 21/09/2022). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, firmado em Brasília, em 14/09/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros foi firmado em Brasília, em 14/09/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 19, de 12/05/2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21/09/2021, nos termos de seu Artigo 17; Decreta:

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